ESTATUTOS
ASSOCIAÇÃO
PROFISSIONAL DOS POETAS NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO – APPERJ
ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
E FINS
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO
PROFISSIONAL DOS POETAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO "APPERJ”,
é uma associação civil de natureza cultural, entidade
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída
de número ilimitado de associados, não admitindo distinção
de raça, cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo religioso
ou político, instituída para fins de realização
de atividades e divulgação, estudo, proteção
e representação legal da categoria profissional dos poetas,
em todo o território nacional, dentro dos parâmetros da
legislação em vigor no país.
Artígo 2º - A APPERJ
tem sua sede e foro na cidade do Rio de Janeiro RJ, à Rua Oscarito,
61, CEP 22743-730, registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
sob n º 104978, e no CNIJ sob n º 31.114.853/0001-88.
Artigo 3 º - São finalidades
específicas da APPERJ:
a) Valorização do Poeta como artífice da cultura;
b) Representar, perante as autoridades administrativas, culturais e
judiciárias
do país, os interesses gerais da categoria e os interesses individuais
de seus
associados, voltados para o desenvolvimento cultural do país;
c) Colaborar com os governos, como entidade técnica e consultiva,
no estudo e
solução dos problemas que se relacionem com essa categoria
profissional;
d) Nomear delegados para representar a APPERJ em qualquer cidade ou
estado
do território nacional, bem com em outros países;
e) Apresentar contribuições a todos os que se filiarem
à APPERJ, incentivan-
do-os ao desenvolvimento técnico;
f) Congregar poetas de todo o território nacional, incentivando
¬a realização de
atividades profissionais, divulgação e estudo, proteção
e representação legal
da categoria profissional dos poetas;
g) Divulgar a poesia e promover a difusão de todas as manifestações
poéticas,
realizar cursos, seminários, oficinas de estudos, encontros,
concursos em âmbito nacional e lançamento de livros de
associados;
h) Promover debates poéticos e o estudo da poesia, como forma
de difundir a
literatura brasileira.
Artigo 3 º - São atribuições
da APPERJ:
a) Colaborar, sempre que possível, com os poderes públicos
e todas as demais
entidades que possam promover o desenvolvimento técnico-cultural
da
associação;
b) Manter, quando possivel, serviços de assistência para
os associados;
c) Promover a criação de cooperativas, consórcios
e atividades semelhantes,
que atendam aos interesses profissionais dos associados;
d) Criar e manter, à disposição de seus associados,
os meios de produção de
suas atividades literárias, visando a superação
das dificuldades próprias da
categoria.
Artigo 4 º - São condições
de funcionamento da APPERJ:
a) Observância às leis do país;
b) Manter arquivo próprio de seus associados;
c) Gratuidade no exercício de cargos eletivos da Associação.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES
DOS ASSOCIADOS
Artigo 5 º - A todos os poetas
cabe o direito de ser admitido na APPERJ, salvo falta de idoneidade,
cabendo recurso para a autoridade competente.
Parágrafo Primeiro Será admitido na APPERJ o autor de
obra poética publicada por editora, revista, de forma independente,
na internet e quaisquer outros meios de publicação, bem
como todo aquele que reconhecidamente exerça a atividade de poesia
oral.
Parágrafo Segundo - A APPERJ terá uma comissão
de Admissão de novos associados, composta de três associados,
designados pela Diretoria, com a finalidade de examinar as propostas
de admissão à associação e que, conforme
a comprovação apresentada pelo candidato, dará
seu parecer positivo ou negativo à admissão. Em caso negativo,
com a devida justificação, para que o candidato possa,
se desejar, recorrer da decisão.
Artigo 6 º - A todo associado
cabe o direito de recorrer de medida contrária a seus interesses
sociais, tomadas por parte da Diretoria.
Artigo 7 º - É dever
do associado pagar a anuidade prefixada anualmente, em Assembléia
Geral.
Artigo 8 º - Os associados
estão sujeitos a penalidades de suspensão e exclusão
do Quadro Social, pelo não cumprimento deste Estatuto.
Parágrafo Prímeiro Serão suspensos os direitos
dos associados que:
a) Não coparecerem a 3 (três) Assembléias Gerais
consecutivas, sem
justa causa;
b) desacatarem a Assembléia Geral ou Diretoria.
Parágrafo Segundo Serão excluidos do quadro Social os
associados que a Assembléia Geral, por maioria dos presentes,
assim o decidir:
a) Os associados excluídos do Quadro Social poderão ser
readmitido se
uma nova Assembléia Geral o decidir por maioria de votos.
CAPÍTULO III
Das Assembléias
Gerais
Artigo 9 º - As Assembléias
Gerais poderão ser convocadas por, no minimo, 1/5 (um quinto)
dos associados em condições de votar, mediante EDITAL
afixado na sede social da associação ou através
de correspondência com AR ou publicação em jornais.
Artigo 10 º - A Assembleía Geral Ordinária será
realizada no mês de novembro dos anos pares, para eleição
de nova Diretoria e, também, todos os ano no mês de março,
para apreciar a prestação de contas da Diretoria e aprovação
da previsão orcamentária.
Parágrafo único A Assembléia Geral Ordinária
deverá ser convocada pelo Presi¬dente e
somente será apreciado matéria restrita da convocação.
Não havendo número suficiente de associados, será
realizada em segunda convocação trinta minutos após
o horário previamente fixado, com qualquer número de presentes.
Artigo 11 º As Assembléias
Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente
ou por um grupo de, pelo menos, 20 (vinte) associados com direito a
voto, para fins expressamente determinados e relevan¬tes, cujos
objetivos sejam disposições estatutárias.
Parágrafo único As Assembléias Gerais Ordinárias
e Extraordinárias são soberanas nas resoluções
não contrárias a este Estatuto, bem como às Leis
do país.
CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 12º - O Conselho Fiscal será
composto de 3 (três) Membros Efetivos e 2 (dois)
Suplentes reunindo-se todos os anos, no mês de março, para
apreciar as contas da Diretoria e emitir Parecer, para apreciação
pela Assembléia Geral.
Artigo 13 º - Compete, ainda, ao Conselho
Fiscal, eleito para o mesmo biênio da Diretoria: a) Examinar os
Livros de Escrituração da APPERJ; e
b) Prestar esclarecimentos à Assembléia Geral, quando
consultado para tal finalidade.
Artigo 14 º O ano Fiscal/financeiro da APPERJ
tem início dia 01 (primeiro) de janeiro e finda dia 31 (trinta
e um) de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO V
Da Administração
da APPERJ
Artigo 15 º A APPERJ será administrada
por uma Diretoria composta de 8 (oito) Membros efetivos, sendo eleito
apenas os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Os demais cargos serão preenchidos pelo presidente ficando composta
a Diretoria de:
um Presidente;
um Vice Presidente;
um Secretário;
- um Diretor Tesoureiro;
um Diretor Cultural;
um Diretor Jurírico; e
um Diretor de Comunicação Social.
Artigo 16 º - Compete à Diretoria:
a) Dirigir a APPERJ, de conformidade com o presente Estatuto e as delibera-
ções emanadas das Assembléias Gerais;
b) Aprovar o Regimento Interno da entidade;
c) Administrar o patrimônio social da entidade e submeter seus
atos à Assem-
bléía Geral, no que lhe for específico.
Artigo 17 º - Compete ao Presidente:
a) Representar a APPERJ, inclusive em Juízo e perante a administra¬cão
pública
e outros, podendo delegar poderes;
b) Convocar sessões da Diretoria e da Assembléia Geral,
presidente àquelas e
instalando estas;
c) Assinar as atas das sessões, formular a proposta do orçamento
anual, assinar
a correspondência externa e todos os demais documen¬tos que
dependam de
sua autoridade, bem como rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria;
d) Ordenar despesas e outras operações de interesse da
APPERJ, assinando
com o Tesoureiro os respectivos documentos comprobatórios, inclusive
de
movimentação bancária;
e) Admitir, demitir e fixar vencimentos de funcionários,
com a prévia
autorízação da Diretoria;
f) elaborar os relatórios anuais e parciais que, depois de examina¬dos
e
aprovados deverão ser ratificados pelo Conselho Fiscal e 1evados
à
aprovação pela Assembléia Geral;
g) Assinar, com o Diretor Tesoureiro, o Balanco do exercício
financeiro e a
proposta orcamentária para o exercício vindouro.
Artigo 18º Compete ao Vice Presidente; assumir
as funções de Presidente, na vacância ou em casos
de necessidades, e coordenar a Diretoria de Comunicação
Social.
Artigo 19º - Compete ao Secretário:
a) dirigir a Secretaria da APPERJ;
b) redigir e assinar correspondência interna;
c) receber e examinar as propostas de admissão de novos associados
encaminhando as à Comissão de Admissão e, depois,
à Diretoria.
Artigo 20 º Compete ao Diretor Cultural
o planejamento e organização de atividades culturais tais
como: seminários cursos, atividades poéticas em geral
e encontros poéticos.
Artigo 21 º Compete ao Diretor Jurídico:
a) examinar e opinar, bem como promover a adoção de medidas
de ordem
jurídicas, de interesse da APPERJ; e
b) defender jurídicamente os interesses da APPERJ.
Artigo 22 º Compete ao Diretor de Comunicação
Social:
a) Promover a divulgação das atividades da APPERJ;
b) Auxuliar na promoção e divulgação dos
informativos da APPERJ
c) elaborar, em conjunto com o Presidente e o Vice Presidente, o Calendário
de
eventos culturais da APPERJ.
Artigo 23 º - Compete ao Diretor Tesoureiro:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da APPERJ;
b) Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques, a movimentação
bancária e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
c) Dirigir a Tesouraria, mantendo em dia a contabilidade da APPERJ;
d) Apresentar à Diretoria e ao Conselho Fiscal os balancetes
mensais e
balanços anuais, divulgando a todos os associados;
e) Recolher os dinheiros da APPERJ para movimentação através
de banco
autorizado;
f) Organizar a cobrança das contribuições e taxas
dos associados e controlar o
recebimento de quaisquer valores destinados a APPERJ;
g) Cuidar do fichário financeiro dos associados, mantendo em
ordem
respectivos registros; e
h) Organizar, submetendo à apreciação da Diretoria,
a execução dos programas
financeiros que forem anteriormente aprovados.
CAPÍTULO VI
Do Patrimônio da
APPERJ
Artigo 24º - Constituem patrimônio
da APPERJ:
a) As contribuições daqueles que participam como associados;
b) As doações e legados;
c) Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas;
e
d) Tudo o mais que importe em valor pecuniário e patrimonial.
Artigo 25 º - Caso haja dissolução
da APPERJ, apuradas e pagas as dívidas e despe¬sas concernentes,
o saldo positivo será doado a entidades congêneres.
CAPÍTULO VII
Das Disposições
Gerais
Artigo 26 º - A APPERJ poderá
designar Delegados em quaisquer cidades ou Estados do país, para
melhor contato, divulgação e proteção dos
seus associados.
Artigo 27 º - A APPERJ somente
será dissolvida por decisão da Assembléia Geral
Ex¬traordinária, especialmente convocada para essa finalidade
e quando ficar comprovada a impossibilidade da continuação
de suas atividades.
Artigo 28 º - O presente Estatuto
somente poderá ser alterado em Assembléia Geral Extraordinária,
especificamente convocada para esse fim, com a votação
de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
Artigo 29 º - Os mandatos da
Diretoria e do Conselho Fiscal tem a duração de 2 (dois)
anos, sendo eleitos no mês de novembro e tomam posse nos cargos
na última reunião em dezembro ou na última reunião
do ano.
Parágrafo Único Todos os Membros da Diretoria e do Conselho
Fiscal poderão ser reeleitos.
Artigo 30 º - Os associados
da APPERJ não respondem, nem mesmo solidariamente, pelos encargos
da entidade nem por obrigações assumidas por quaisquer
de seus Diretores, salvo se com os mesmos se tenham expressamente solidarizado
em Ata.
Artigo 31 º - O presente Estatuto
entra em vigor na data de sua aprovação e surtirá
seus efeitos legais após o registro no órgão competente.
Artigo 32 º Ficam revogadas
as disposições em contrárío, até
ulteriores deliberar sobre o presente ordenamento.
Rio de Janeiro, de de 2008
OBS.: Assinam o Estatuto e o
livro de Atas que registra o Estatuto, somente o Presidente da Assembléia
Geral e quem a Secretariou.
Contatos pelos tel: (21) 3328-4863
ou e-mail: apperj@apperj.com.br
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